Incoterms, sigla que em português trata dos Termos Internacionais de Comércio, são as formas padronizadas em que as negociações do comércio exterior são viabilizadas.
Elas também ditam de quem será a responsabilidade em cada etapa durante os trâmites da operação, levando em consideração a importância sobre a carga, obrigação de pagamento do frete e seguro dos produtos de ambos os lados da participação do negócio.
São diversas as etapas para que uma operação de comércio exterior seja bem-sucedida. Exportações e importações são processos extremamente burocráticos que precisam cumprir legislações e normas, para diminuir riscos e proteger empresas participantes deste segmento – e os Incoterms são um exemplo destas normas.

Origem dos Incoterms
Após a Segunda Guerra Mundial, quando não havia nenhuma regulamentação para o Comércio Internacional que servisse aos negócios mundiais, víamos um caos durante os processos de vendas e compras de serviços e produtos ao redor do mundo.
Em 1919, em Paris, criou-se a ICC (International Chamber of Commerce) para dar equilíbrio, justiça e comodidade para quem participa dos trâmites internacionais. Para isso, desde então ela publica normas que visam aprimorar o desenvolvimento do Comércio Internacional e trazer facilidade ao trabalho de seus agentes.
Como não houve iniciativa do governo para resolução dos problemas, a ICC tomou partido para comandar investimentos, finanças e relações de membros vinculados ao Comércio Internacional. Os chamados “comerciantes da paz”, como eram conhecidos, mostravam qualidade para estabelecer os padrões globais para os negócios.
Ao longo dos anos, a padronização e o foco de desenvolvimento foi tomando forma, os resultados começam a ser notórios, aumentando o número de investimentos no ramo, em decorrência da diminuição da burocracia nos processos voltados ao Comércio.
É importante frisarmos sobre o senso de justiça dos Incoterms perdurarem até hoje, afinal, os benefícios alcançam ambos os lados.
Últimas mudanças nos Incoterms
A cada dez anos, os Incoterms revisam suas listas de regras. Em 2010, refletiram o panorama do comércio contemporâneo e em 2020, o último lançado, procurou-se imaginar o cenário nos próximos anos, levando em consideração a grande evolução, principalmente em função da tecnologia e série de usuários ao redor do mundo.
No mês de setembro de 2019 foi o mais recente lançamento de mais uma edição dos Incoterms, que entraram em vigor no ano seguinte.
Da última versão para a atual, não houve mudanças tão chamativas. Vejamos as atualizações abaixo:
- Inclusão no FCA (Free Carrier) de opção para as partes acordarem na emissão de um Conhecimento de Embarque a bordo, assim elas podem atender aos bancos que exigem o conhecimento, mesmo quando o vendedor não é responsável pelo carregamento do navio;
- Inclusão no FCA da possibilidade de escolha entre dois lugares de entrega: o estabelecimento do vendedor ou outro local (aeroporto, por exemplo);
- Melhoria da cobertura securitária no CIP, pois o seguro tem que ser Institute Clauses A e não mais Institute Clauses B do Institute Cargo Clauses;
- Previsão no FCA, DAP (Delivered at Place), DDP (Delivery Duty Paid) e DPU (Delivered at Place Unloaded) da possibilidade de uma parte transportar a carga com seus próprios meios de transporte, sem contratar um transportador;
- Transformação do DAT (Delivery at Terminal) em DPU, visto que o local de destino não precisa mais ser um terminal.
Lista dos Incoterms 2020
A lista de Incoterms é feita com onze tópicos, divididos em quatro grupos, chamados de E, F, C e D. A divisão tem como sabe os custos e danos que podem acontecer, mas, como sempre, levam em consideração exportadores e importadores.
EXW – Ex Works – Na Origem
Este termo indica que 100% da responsabilidade da mercadoria é do importador e, portanto, o envolvimento logístico do exportador é nulo. O Incoterm EXW é multimodal, ou seja, aplicável em qualquer modal logístico.
FCA – Free Carrier – Livre No Transportador
Neste caso, o exportador se compromete em disponibilizar a mercadoria no local combinado, seja no ponto de embarque ou no armazém já desembaraçado. É importante que você saiba que as negociações FCA admitem qualquer tipo de transporte e, portanto, é um termo multimodal.
FAS – Free Alongside Ship – Livre Ao Lado Do Navio
Este termo é a maior novidade da tabela de Incoterms ® 2020 e, como mencionamos anteriormente, as negociações FAS são específicas para o modal marítimo.
Neste caso, a carga deve ser disponibilizada pelo exportador já desembaraçada ao lado do navio e isso significa que será entregue no cais do porto. Desta forma, o exportador não se envolverá com o transporte internacional.
FOB – Free On Board – Livre a Bordo
O termo FOB se aplica para o modal marítimo ou rodoviário internacional e, neste caso, o exportador assume os custos até o momento de desembaraçar e embarcar a mercadoria no navio ou na aduana fronteiriça. As despesas a partir do embarque, incluindo o frete internacional, são de responsabilidade do comprador.
CPT – Carriage Paid To – Transporte Pago
O termo CPT também é aplicável qualquer modal. As negociações baseadas neste termo direcionam a responsabilidade do transporte e custos de remoção entre a fábrica até o porto ou aeroporto de destino. Além disso, os custos de desembaraço na origem são por conta do exportador.
Já o envolvimento do importador será com o seguro da mercadoria, transporte local do porto ou aeroporto de descarga até o local negociado.
CIP – Carriage And Insurance Paid To – Transporte E Seguro Pagos
O termo CIP atribui a responsabilidade dos custos de frete, desembaraço no país de origem e seguro ao exportador. Este é um termo utilizado em dois tipos de transporte: aéreo e rodoviário internacional.
Um ponto bastante importante é que este termo é amplamente utilizado por exportadores que contam com uma boa experiência no mercado internacional, visto que taxas e descontos em relação a esses serviços poderão ser vislumbrados.
CFR – Cost And Freight – Custo E Frete
Negociações baseadas no termo CFR apontam uma parte da responsabilidade dos custos inerentes ao transporte da mercadoria ao exportador e outra parte ao importador.
Explicamos: o vendedor se encarrega de arranjar o transporte da carga e arcar com os custos de frete e seguro até o momento do desembarque no porto de destino final, mas os custos no destino, tais como remoção, desembaraço e transporte local são de responsabilidade do importador.
CIF – Cost Insurance And Freight – Custo, Seguro E Frete
O termo CIF indica que os custos de frete, desembaraço e seguro são de responsabilidade do vendedor. Este termo é equivalente ao termo CIP, porém é um dos Incoterms exclusivo para operações que envolvem o transporte marítimo.
DAP – Delivered At Place – Entregue No Local
Na tradução livre, DAP significa entregue no local e, por isso, todos os custos de entrega estão sob a responsabilidade do vendedor. Além disso, os custos de transporte no destino também serão responsabilidade dele.
DPU – Delivered At Place Unloaded – Entregue No Local Desembarcado
Negociações DPU indicam que a responsabilidade do frete, dos custos aduaneiros e seguro da carga ao exportador até o momento do desembarque no local combinado, ou seja, a partir do desembarque a responsabilidade de todos os trâmites operacionais, aduaneiros e fiscais serão do importador.
DDP – Delivered Duty Paid – Entregue Com Direitos Pagos
Uma negociação baseada no termo DDP responsabiliza o exportador pelas etapas de todo o processo logístico e aduaneiro, incluindo os impostos locais no destino final da carga. Neste sentido, as operações baseadas neste termo são comumente chamadas de operações porta-a-porta, já que é o vendedor que se encarrega de providenciar tudo o que for preciso para que a mercadoria vendida saia da sua porta e chegue até a porta do seu cliente.
Importância dos Incoterms para o Comércio Exterior
Um dos pontos mais importantes a serem abordados durante esta apresentação é quando retratamos dos propósitos de quem exporta e importa. Todos os pontos precisam ser checados para que não haja nenhum problema durante o processo.
O local de partida e entrega dos serviços e produtos, documentação, forma de transporte, valores acordados, entre outros pontos, todos precisam ser estudados e analisados para um bom desempenho.
Os Incoterms permitem que o exportador possa fazer o cálculo de quanto irá gastar, essas normas diminuem possíveis conflitos e não possibilita interpretações errôneas do que está sendo acordado. Importante lembrarmos que os termos não são imposições e sim, uma forma de propor uma visão holística entre o comprador e vendedor.

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