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O que é nacionalização de mercadoria?

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Ao chegar em território brasileiro, um produto importado passa por uma série de verificações e permanece sob a guarda das autoridades aduaneiras até a sua liberação. Para liberar a mercadoria, o importador precisa cumprir todos os procedimentos aduaneiros e tributários. Somente depois que isso tudo acontecer, seus produtos importados irão passar pela nacionalização e estarão prontos para circular na economia brasileira.

Logística de importação eficiente é fundamental para o sucesso das operações internacionais.

Quer entender como isso acontece na prática?

Acompanhe o que temos a compartilhar nesse artigo. Boa leitura!

A classificação fiscal impacta no processo de importação?

Sim, a classificação fiscal impacta diretamente no processo de importação e nacionalização dos produtos importados.

Além disso, ela influencia diretamente nos custos de importação de um produto e, portanto, na margem de lucro ideal de uma organização.

Isso ocorre porque é a classificação que determina o procedimento administrativo e a carga tributária de uma mercadoria a ser nacionalizada.

Consequentemente, isso afeta a disponibilização do produto no mercado e também o preço de venda ao consumidor final.

Isto significa que, um processo de classificação descuidado poderá ameaçar o funcionamento de uma empresa, levando ao desabastecimento do mercado ou na redução da margem de lucro da organização, para que esta se mantenha competitiva. Entenda em seguida como ocorre a aplicação dos impostos e dos tratamentos administrativos, de acordo com a classificação fiscal.

Tratamento administrativo

Tratamento administrativo na importação refere-se aos procedimentos e regulamentações governamentais aos quais uma mercadoria estrangeira precisa passar. A partir dessas etapas ocorre então o processo de nacionalização de produtos importados. 

A classificação fiscal é o que determina quais serão os procedimentos, juntamente com as características técnicas do produto e a sua utilização.

Os tratamentos administrativos podem incluir licenças de importação, quotas, inspeções e certificações obrigatórias, regulamentações de saúde, regras de rotulagem e embalagem, entre outros.

Isto significa que, se a empresa não tiver uma metodologia de classificação apropriada, o processo poderá conter irregularidades.

Todavia, vale lembrar que erros na importação não apenas são passíveis de multas, como também aumentam o prazo de liberação da mercadoria, gerando custos não planejados. Por isso, é importante estabelecer padrões de classificação e contar com parceiros que possuam conhecimento para ajudá-lo durante o processo.

Impostos

Além do tratamento administrativo, a classificação fiscal determina as alíquotas de impostos. As alíquotas indicam a porcentagem dos impostos de cada produto importado. O importador deverá pagar pelo valor correspondente, de acordo com cada alíquota.

Atualmente, a carga tributária da importação se concentra em:

  • II (Imposto de Importação);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • Tarifas antidumping.

Cada classificação possui uma carga tributária distinta. É preciso estudá-las com cuidado para obter mais vantagem, utilizando regras de origem, reduções e isenções fiscais.

É importante mencionar que o mesmo produto pode ser enquadrado em diversas classificações, o que por sua vez, pode gerar maiores gastos ou economias ao final da importação.

Entretanto, não é recomendável que a classificação seja feita com base apenas na carga tributária, e sim de acordo com a finalidade do produto em questão, pois o recolhimento equivocado de impostos é passível de multa. Por este motivo, a empresa deve contar com uma equipe com conhecimento técnico para definir corretamente a NCM a ser atribuída.

Como funciona a nacionalização de produtos importados?

A nacionalização de produtos importados consiste em apresentar e emitir documentos pertinentes às autoridades aduaneiras do país, além de declarar e pagar os tributos devidos.

De acordo com estatísticas do governo brasileiro, o processo de nacionalização leva, em média, 17 dias.

Entretanto, espera-se que após a implantação do Comex 4.0 advindo da Declaração Única de Importação (DUIMP) e das Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) este tempo diminua para 10 dias.

Para realizar a nacionalização de produtos importados, é preciso que a empresa, primeiramente, esteja habilitada no Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) e que possua saldo para realizar as atividades de importação. 

Através desta habilitação, a empresa poderá realizar operações no Siscomex, tais como emissão de Licenças de Importação (LI) e Declarações de Importação (DI), ou no Portal Único do Comércio Exterior (PUComex) para emissão de DUIMP e LPCO. Veja mais detalhes, em seguida, sobre a nacionalização de produtos importados.

Documentação

A documentação necessária para a nacionalização de produtos importados varia de acordo com o tratamento administrativo de cada material.

Todavia, existem documentos universais a toda importação, conforme citamos abaixo:

  • Fatura Comercial (Commercial Invoice);
  • Romaneio de Carga (Packing List);
  • Conhecimento de embarque, podendo ser Bill of Lading (BL), Air Way Bill (AWB) ou o Conhecimento de Transporte Rodoviário (CRT);
  • Certificado de Origem (este documento não é obrigatório, porém, caso a empresa queira usufruir de isenções de impostos determinadas por acordos comerciais, este documento é essencial);
  • LI (de acordo do tratamento administrativo do material);
  • DI (base do despacho, que apresenta todas as informações sobre a mercadoria e o recolhimento dos impostos federais).

Para os próximos meses, é esperada a substituição do Siscomex pelo Portal Único, e a substituição da LI e DI pelo LPCO e DUIMP, respectivamente.

Despacho aduaneiro

A Receita Federal estabelece um procedimento para a nacionalização dos produtos importados, chamado despacho aduaneiro. Nesta etapa, o importador deverá apresentar os documentos citados acima. A principal função desta etapa é comprovar o cumprimento de todas as obrigações regulatórias, legais e tributárias perante a autoridade aduaneira.

Imagem de um porto industrial com um extenso pátio de contêineres, destacando a infraestrutura e operações logísticas em um porto de carga.

Este procedimento se inicia com o registro da DI, que dará a visibilidade da importação para a Receita Federal do Brasil (RFB).

Assim sendo, os produtos importados serão submetidos ao controle aduaneiro, através dos canais de parametrização, sendo eles:

  • verde: mercadoria liberada sem nenhum tipo de inspeção;
  • amarelo: inspeção documental da mercadoria;
  • vermelho: inspeção física e documental da carga;
  • Cinza: utilizado quando existe a suspeita de fraude contra a União.

Posteriormente, caso a Receita julgue como satisfatórias as informações e documentos apresentados, será autorizado o desembaraço aduaneiro da mercadoria, através da emissão do comprovante de importação (CI), dando fim ao processo de nacionalização dos produtos importados. Portanto, não confunda despacho aduaneiro e desembaraço aduaneiro, pois enquanto o despacho, conforme mencionamos, é o ato de submeter os documentos e a mercadoria à aduana, o desembaraço é a etapa presente dentro do processo de despacho que determina a liberação da mercadoria.

Fechamento de câmbio

Além do processo de nacionalização dos produtos importados, o importador precisa também se atentar ao fechamento de câmbio da importação.

O processo de fechamento de câmbio consiste em converter a moeda nacional em estrangeira, por meio de uma instituição financeira. Só assim o importador consegue pagar o que comprou e o vendedor consegue receber pelo que vendeu.

Todo o cuidado nesta etapa é pouco, pois a empresa importadora precisa se certificar de que possui dinheiro em caixa para arcar com suas obrigações, no momento da liquidação. Para tanto, é fundamental que importador e exportador negociem prazos e formas de pagamento.

Vale esclarecer que o Banco Central do Brasil divulga a taxa cambial do dia, mas a taxa cambial referente ao fechamento de câmbio é negociada com o banco e varia de contrato para contrato. Não podemos esquecer de que o fechamento de câmbio é uma prestação de serviço por uma instituição financeira, que precisa garantir a sua lucratividade. Por isso, além da taxa cambial, que é o preço da moeda convertida, o fechamento de câmbio irá contemplar outras despesas como taxas administrativas, spread cambial entre outras.

O que pode dar errado durante a nacionalização do meu produto importado?

A nacionalização de produtos importados é extremamente burocrática e, portanto, possui muitas possibilidades de erro, sendo os mais comuns:

  • classificação fiscal incorreta: além de atrasar a liberação da mercadoria, este erro poderá gerar multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, com mínimo de R$ 500,00 e sem valor máximo;
  • documentação incorreta ou incompleta: também causa atrasos e multas, sendo o valor mínimo de R$ 500,00 e o máximo de R$ 50.000,00;
  • erros financeiros ou de cálculo: este tipo de erro pode fazer com que a empresa não possua dinheiro para pagar pela mercadoria ou pelos impostos, gerando aumento de gastos com armazenagem ou submetendo a empresa a autos de infração por abandono e outras penalidades;
  • restrições de importação: importar uma mercadoria sem saber seu tratamento administrativo ou sobre a existência de proibições de qualquer natureza pode fazer com que a carga chegue ao país e não possa ser nacionalizada.

Em outras palavras, as consequências destes erros podem resultar em multas e penalidades.

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